segunda-feira, 14 de março de 2016

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/1º SEMESTRE/2016



8ª Coordenadoria Regional de Educação
Escola Estadual de Ensino Fundamental General Edson Figueiredo
Rua Irmão Donato nº 95 Fone (55) 3217 1696 CEP 97050-300
Santa Maria / RS


EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/1º SEMESTRE/2016
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL GENERAL EDSON FIGUEIREDO
Chamada Pública n.º 01/1ºSemestre/2016, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 26/2013.
A Caixa Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental General Edson Figueiredo, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Irmão Donato, nº95, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Santa Maria - RS, inscrita no CNPJ sob n. 11.309.555/0001-36, representada neste ato pela Presidente, a Senhora Lucimara Rosa da Costa, no uso de suas prerrogativas legais Decreto nº 46.539 de 05/08/2009, Instrução Normativa nº 02/2009 de 12 de agosto de 2009 e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 26/2013 e alterações, por delegação da Secretaria Estadual da Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 04/2016 a 30/07/2016. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 30 de março de 2016, às 14 horas, na sede da Escola Estadual de Ensino Fundamental General Edson Figueiredo, localizada à Rua Irmão Donato, nº95, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Santa Maria - RS.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
PRODUTO
UNIDADE
QUANTIDADE
PREÇO DE AQUISIÇÃO R$
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
Iogurte
Litro
400
R$ 5,50
R$ 2.200,00
02
Queijo Lanche Fatiado
Kg
24
R$ 25,00
R$ 600,00
03
Leite UHT Integral
Litro
576
R$ 1,95
R$ 1.123,20
04
Leite em Pó Integral
Kg
20
R$ 14,90
R$ 298,00
05
Arroz Branco Tipo 1
Kg
120
R$ 1,95
R$ 234,00
06
Feijão Preto Tipo 1
Kg
30
R$ 4,30
R$ 129,00
07
Canjica de Milho Tipo 1
Kg
60
R$ 2,50
R$ 150,00
08
Farinha de Milho Tipo 1
Kg
75
R$ 1,55
R$ 116,25
09
Macarrão
Kg
96
R$ 3,30
R$ 316,80
10
Peito de Frango
Kg
96
R$ 6,85
R$ 657,60
11
Coxa e Sobrecoxa de Frango
Kg
96
R$ 7,00
R$ 672,00
12
Suco de Uva Integral (1,5 litros)
Unidade
60
R$ 13,88
R$ 832,80


*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 26/2013, Art.29, §3º).
2. FONTE DE RECURSO
As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE previstos no Recurso 2013 e a conta do Salário Educação, recurso 0292, ambos no Projeto/Atividade 2373.
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015.
3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.


3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
IX – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para associações e cooperativas.
X - Alvará Sanitário (Conforme Lei nº 11.497, de 16/06/2009 procedimento que regula a aquisição da alimentação escolar com Chamada Pública a empresa que apresentar o documento SIM/SIE/SIF ou SUASA, conforme o caso, o alvará sanitário pode ser dispensado).
XI - Alvará de Localização.


4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015).
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 01 dia após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 02 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 3 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os
Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Escola Estadual de Ensino Fundamental General Edson Figueiredo, com sede à Rua Irmão Donato, nº95, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Santa Maria - RS , até o dia 1º de abril de 2016, até as 14 horas, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
O resultado da análise será publicado em 01 dia após o prazo da apresentação das amostras.
Produto
01
Iogurte
02
Queijo Lanche Fatiado
03
Leite UHT Integral
04
Leite em Pó Integral
05
Arroz Branco Tipo 1
06
Feijão Preto Tipo 1
07
Canjica de Milho Tipo 1
08
Farinha de Milho Tipo 1
09
Macarrão
10
Peito de Frango
11
Coxa e Sobrecoxa de Frango
12
Suco de Uva Integral (1,5 litros)
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Escola Estadual de Ensino Fundamental General Edson Figueiredo, Rua Irmão Donato, nº95, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Santa Maria – RS, telefone (55) 32171696, nas terças-feiras, das 8 h às 17 horas no período de 04 de abril a 30 de julho de 2016, conforme Projeto de Venda, acompanhados do respectivo documento fiscal e Termo de Recebimento e Aceitabilidade, conforme modelo padrão, no qual o agente público estadual atestará o seu recebimento, que deve ser conferido e assinado pelo representante da Unidade Executora;
Produtos
Quantidade
Local da entrega
Periodicidade de entrega (semanal, quinzenal, mensal).
Iogurte
50 litros
EEEF General Edson Figueiredo
Quinzenal
Queijo Lanche Fatiado
6 Kg
EEEF General Edson Figueiredo
Mensal
Leite UHT Integral
144 litros
EEEF General Edson Figueiredo
Mensal
Leite em Pó Integral
5 Kg
EEEF General Edson Figueiredo
Mensal
Arroz Branco Tipo 1
30 Kg
EEEF General Edson Figueiredo
Mensal
Feijão Preto Tipo 1
30 Kg
EEEF General Edson Figueiredo
Semestral
Canjica de Milho Tipo 1
15 Kg
EEEF General Edson Figueiredo
Mensal
Farinha de Milho Tipo 1
25 Kg
EEEF General Edson Figueiredo
Mensal
Macarrão
24 Kg
EEEF General Edson Figueiredo
Mensal
Peito de Frango
32 Kg
EEEF General Edson Figueiredo
Mensal
Coxa e Sobrecoxa de Frango
32 Kg
EEEF General Edson Figueiredo
Mensal
Suco de Uva Integral (1,5 litros)
30 unidades
EEEF General Edson Figueiredo
Bimestral
8. PAGAMENTO
O pagamento do fornecimento será efetuado no recebimento dos produtos, por meio de cheque nominal, mediante a apresentação do Termo de Recebimento, acompanhado do documento fiscal.
É vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no seguinte local: Escola Estadual de Ensino Fundamental General Edson Figueiredo, Rua Irmão Donato, nº95, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Santa Maria – RS.
9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Santa Maria, aos 09 dias do mês de março de 2016.


LUCIMARA ROSA DA COSTA
Presidente da Caixa Escolar


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