Blog da Escola Edson
sexta-feira, 3 de maio de 2019
terça-feira, 26 de março de 2019
quinta-feira, 12 de julho de 2018
quarta-feira, 30 de agosto de 2017
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 03/2017
8ª Coordenadoria Regional de
Educação
Escola Estadual de Ensino Fundamental General
Edson Figueiredo
Rua Irmão Donato nº 95 Fone (55) 3217 1696
CEP 97050-300
Santa Maria / RS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2017
ESCOLA
ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL GENERAL EDSON FIGUEIREDO
Chamada
Pública n.º 03/2017, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da
Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 26/2013.
A
Caixa Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental General Edson
Figueiredo, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Irmão Donato,
nº95, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Santa Maria - RS, inscrita no CNPJ sob
n. 11.309.555/0001-36, representada neste ato pela Presidente, a Senhora
Lucimara Rosa da Costa, no uso de suas prerrogativas legais Decreto nº 46.539
de 05/08/2009, Instrução Normativa nº 02/2009 de 12 de agosto de 2009 e
considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº
26/2013 e alterações, por delegação da Secretaria Estadual da Educação, vem
realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa
Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 09/2017 a 30/12/2017.
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão
apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 18 de
setembro de 2017, às 14 horas, na sede da Escola Estadual de Ensino Fundamental
General Edson Figueiredo, localizada à Rua Irmão Donato, nº95, Bairro Nossa
Senhora de Lourdes, Santa Maria - RS.
1.
OBJETO
O
objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos
gêneros alimentícios abaixo:
Nº
|
PRODUTO
|
UNIDADE
|
QUANTIDADE
|
PREÇO DE AQUISIÇÃO R$
|
|
UNITÁRIO
|
VALOR TOTAL
|
||||
01
|
Iogurte
|
Litro
|
300
|
R$ 3,55
|
R$ 1.065,00
|
02
|
Leite em Pó Integral
|
Kg
|
10
|
R$ 22,00
|
R$ 220,00
|
03
|
Macarrão
|
Kg
|
96
|
R$ 3,30
|
R$ 316,80
|
04
|
Óleo de Soja
|
Unidade
|
40
|
R$ 3,50
|
R$ 140,00
|
05
|
Peito de Frango
|
Kg
|
112
|
R$ 6,05
|
R$ 677,60
|
06
|
Coxa e Sobrecoxa de Frango
|
Kg
|
112
|
R$ 5,95
|
R$ 666,40
|
07
|
Suco de Uva Integral (1,5 litros)
|
Unidade
|
180
|
R$ 15,22
|
R$ 2739,60
|
08
|
Bolo Inglês (80 a 100 g / unidade)
|
Kg
|
120
|
R$ 14,20
|
R$ 1.704,00
|
*Preço
de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar.
(Resolução FNDE 26/2013, Art.29, §3º).
2.
FONTE DE RECURSO
As
despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação destinado ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar - FNDE/PNAE previstos no Recurso 2013 e a conta do Salário
Educação, recurso 0292, ambos no Projeto/Atividade 2373.
3.
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os
Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção
agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais,
de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015.
3.1.
ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em
grupo).
O
Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I -
a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II -
o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III
- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor
participante;
IV -
a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso; e
V -
a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2.
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O
Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I -
a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II -
o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III
- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os
agricultores participantes;
IV -
a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso; e
V -
a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3.
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O
Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I -
a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II -
o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III
- a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV -
as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada
no órgão competente;
V -
o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar;
VI -
a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos associados/cooperados;
VII
- a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII
- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for
o caso; e
IX –
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para associações e
cooperativas.
X -
Alvará Sanitário (Conforme Lei nº
11.497, de 16/06/2009 procedimento que regula a aquisição da alimentação escolar
com Chamada Pública a empresa que apresentar o documento SIM/SIE/SIF ou SUASA,
conforme o caso, o alvará sanitário pode ser dispensado).
XI - Alvará de
Localização.
4. ENVELOPE Nº 02
- PROJETO DE VENDA
4.1.
No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos
Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar conforme Anexo (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015).
4.2.
A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão
pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos
projetos. O resultado da seleção será publicado 01 dia após o prazo da
publicação da relação dos proponentes e no prazo de 02 dias o(s) selecionado(s)
será(ão) convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3
- O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s)
conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
4.4.
Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar
fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o
CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5.
Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na
abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua
regularização de até 3 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1.
Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de
projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo
de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2.
Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I -
o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais
grupos.
II -
o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o
do estado e do País.
III
- o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3.
Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I -
os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II -
os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III
- os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de
Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os
Grupos
Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao
PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores
Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades
necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais,
estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo
com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4.
No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no
seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5.
Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso
entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a
serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6.
DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
O(s)
fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras
indicadas no quadro abaixo na Escola Estadual de Ensino Fundamental General
Edson Figueiredo, com sede à Rua Irmão Donato, nº95, Bairro Nossa Senhora de
Lourdes, Santa Maria - RS , até o dia 21 de setembro de 2017, até as 14 horas,
para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser
submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
O
resultado da análise será publicado em 01 dia após o prazo da apresentação das
amostras.
Nº
|
Produto
|
01
|
Iogurte
|
02
|
Leite em Pó Integral
|
03
|
Macarrão
|
04
|
Óleo de Soja
|
05
|
Peito de Frango
|
06
|
Coxa e Sobrecoxa de Frango
|
07
|
Suco de Uva Integral (1,5 litros)
|
08
|
Bolo Inglês (80 a 100g / unid)
|
7.
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os
gêneros alimentícios deverão ser entregues na Escola Estadual de Ensino
Fundamental General Edson Figueiredo, Rua Irmão Donato, nº95, Bairro Nossa
Senhora de Lourdes, Santa Maria – RS, telefone (55) 32171696, nas terças-feiras,
das 8 h às 17 horas no período de 25 de setembro a 30 de dezembro de 2017,
conforme Projeto de Venda, acompanhados do respectivo documento fiscal e Termo
de Recebimento e Aceitabilidade, conforme modelo padrão, no qual o agente
público estadual atestará o seu recebimento, que deve ser conferido e assinado
pelo representante da Unidade Executora;
Produtos
|
Quantidade
|
Local da entrega
|
Periodicidade de
entrega (semanal, quinzenal, mensal).
|
Iogurte
|
50 litros
|
EEEF
General Edson Figueiredo
|
Mensal
|
Leite em Pó Integral
|
05 kg
|
EEEF
General Edson Figueiredo
|
Bimestral
|
Macarrão
|
48 kg
|
EEEF
General Edson Figueiredo
|
Bimestral
|
Óleo de Soja
|
20 unidades
|
EEEF
General Edson Figueiredo
|
Bimestral
|
Peito de Frango
|
32 kg
|
EEEF
General Edson Figueiredo
|
Mensal
|
Coxa e Sobrecoxa de Frango
|
32 kg
|
EEEF
General Edson Figueiredo
|
Mensal
|
Suco de Uva Integral (1,5 litros)
|
45 unidades
|
EEEF
General Edson Figueiredo
|
Mensal
|
Bolo Inglês (80 a 100 g / unidade)
|
60 kg
|
EEEF
General Edson Figueiredo
|
Bimestral
|
8.
PAGAMENTO
O
pagamento do fornecimento será efetuado no recebimento dos produtos, por meio
de cheque nominal, mediante a apresentação do Termo de Recebimento, acompanhado
do documento fiscal.
É vedada à antecipação de
pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.
A presente Chamada Pública poderá ser obtida no seguinte local: Escola Estadual
de Ensino Fundamental General Edson Figueiredo, Rua Irmão Donato, nº95, Bairro
Nossa Senhora de Lourdes, Santa Maria – RS.
9.1.
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária
(federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal
e vegetal.
9.2.
O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar
rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00
(vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes
regras:
I -
Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os
contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00
(vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II -
Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado
será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica
multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte
fórmula:
Valor
máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP
jurídica x R$ 20.000,00.
9.3.
A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as
condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos,
obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da
chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos
Contratos, da Lei 8.666/1993.
Santa
Maria, aos 29 dias do mês de agosto de 2017.
LUCIMARA
ROSA DA COSTA
Presidente
da Caixa Escolar
quarta-feira, 2 de agosto de 2017
AVISO IMPORTANTE
PREZADOS ALUNOS E FAMÍLIAS!
Informamos que o grupo de alunos e funcionários decidiram em reunião aderir à greve, haverá uma Assembleia em Porto Alegre para avaliar o movimento de greve nesta sexta-feira, dia 04 de agosto, portanto acompanhem os noticiários e o Facebook da Escola Edson Figueiredo. Agradecemos pela compreensão.
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