8ª
Coordenadoria Regional de Educação
Escola
Estadual de Ensino Fundamental General Edson Figueiredo
Rua
Irmão Donato nº 95 Fone (55) 3217 1696 CEP 97050-300
Santa
Maria / RS
EDITAL DE CHAMADA
PÚBLICA Nº 01/1º SEMESTRE/2016
ESCOLA ESTADUAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL GENERAL EDSON FIGUEIREDO
Chamada Pública n.º
01/1ºSemestre/2016, para aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural
conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE
n.º 26/2013.
A Caixa Escolar da
Escola Estadual de Ensino Fundamental General Edson Figueiredo,
pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Irmão Donato,
nº95, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Santa Maria - RS, inscrita no
CNPJ sob n. 11.309.555/0001-36, representada neste ato pela
Presidente, a Senhora Lucimara Rosa da Costa, no uso de suas
prerrogativas legais Decreto nº 46.539 de 05/08/2009, Instrução
Normativa nº 02/2009 de 12 de agosto de 2009 e considerando o
disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº
26/2013 e alterações, por delegação da Secretaria Estadual da
Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação
Escolar/PNAE, durante o período de 04/2016 a 30/07/2016. Os
interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais)
deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de
Venda até o dia 30 de março de 2016, às 14 horas, na sede da
Escola Estadual de Ensino Fundamental General Edson Figueiredo,
localizada à Rua Irmão Donato, nº95, Bairro Nossa Senhora de
Lourdes, Santa Maria - RS.
1. OBJETO
O objeto da presente
Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE,
conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
Nº
|
PRODUTO
|
UNIDADE
|
QUANTIDADE
|
PREÇO
DE AQUISIÇÃO R$
|
|
UNITÁRIO
|
VALOR
TOTAL
|
||||
01
|
Iogurte
|
Litro
|
400
|
R$
5,50
|
R$
2.200,00
|
02
|
Queijo Lanche
Fatiado
|
Kg
|
24
|
R$
25,00
|
R$
600,00
|
03
|
Leite UHT
Integral
|
Litro
|
576
|
R$
1,95
|
R$
1.123,20
|
04
|
Leite em Pó
Integral
|
Kg
|
20
|
R$
14,90
|
R$
298,00
|
05
|
Arroz Branco Tipo
1
|
Kg
|
120
|
R$
1,95
|
R$
234,00
|
06
|
Feijão Preto
Tipo 1
|
Kg
|
30
|
R$
4,30
|
R$
129,00
|
07
|
Canjica de Milho
Tipo 1
|
Kg
|
60
|
R$
2,50
|
R$
150,00
|
08
|
Farinha de Milho
Tipo 1
|
Kg
|
75
|
R$
1,55
|
R$
116,25
|
09
|
Macarrão
|
Kg
|
96
|
R$
3,30
|
R$
316,80
|
10
|
Peito de Frango
|
Kg
|
96
|
R$
6,85
|
R$
657,60
|
11
|
Coxa e Sobrecoxa
de Frango
|
Kg
|
96
|
R$
7,00
|
R$
672,00
|
12
|
Suco de Uva
Integral (1,5 litros)
|
Unidade
|
60
|
R$
13,88
|
R$
832,80
|
*Preço de aquisição
é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar.
(Resolução FNDE 26/2013, Art.29, §3º).
2. FONTE DE RECURSO
As despesas
decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos
recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação destinado
ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE previstos
no Recurso 2013 e a conta do Salário Educação, recurso 0292, ambos
no Projeto/Atividade 2373.
3. HABILITAÇÃO DO
FORNECEDOR
Os Fornecedores da
Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola
na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos
Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015.
3.1. ENVELOPE Nº
001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em
grupo).
O Fornecedor
Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de
inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da
DAP Física do agricultor familiar participante, emitido
nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura
do agricultor participante;
IV - a prova de
atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso; e
V - a declaração
de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2. ENVELOPE Nº 01
- HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal
deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de
inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da
DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido
nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura
de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de
atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso; e
V - a declaração
de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE Nº 01
- HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal
deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da
DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido
nos últimos 60 dias;
III - a prova de
regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do
estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no
órgão competente;
V - o Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar;
VI - a declaração
de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos associados/cooperados;
VII - a declaração
do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus
cooperados/associados.
VIII - a prova de
atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso; e
IX – Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para associações e
cooperativas.
X - Alvará
Sanitário (Conforme
Lei nº 11.497, de 16/06/2009 procedimento que regula a aquisição
da alimentação escolar com Chamada Pública a empresa que
apresentar o documento SIM/SIE/SIF ou SUASA, conforme o caso, o
alvará sanitário pode ser dispensado).
XI - Alvará de
Localização.
4. ENVELOPE Nº 02 -
PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº
02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais
deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar conforme Anexo (modelo da Resolução FNDE n.º
04/2015).
4.2. A relação dos
proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão
pública e registrada em ata após o término do prazo de
apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado
01 dia após o prazo da publicação da relação dos proponentes e
no prazo de 02 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para
assinatura do(s) contrato(s).
4.3 - O(s)
projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s)
conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
4.4. Devem constar
nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor
familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou
Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva
quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou
desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura
dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua
regularização de até 3 dias, conforme análise da Comissão
Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE
SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção,
os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de
projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território
rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos
de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I - o grupo de
projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais
grupos.
II - o grupo de
projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre
o do estado e do País.
III - o grupo de
projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo
de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I - os assentamentos
de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores
de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos
Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de
Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os
Grupos Informais
(agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao
PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os
Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. não
obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de
projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas
com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de
seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4. No caso de
empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com
maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores
familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de
persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso
entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos
produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6. DAS AMOSTRAS DOS
PRODUTOS
O(s) fornecedor (es)
classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras
indicadas no quadro abaixo na Escola Estadual de Ensino Fundamental
General Edson Figueiredo, com sede à Rua Irmão Donato, nº95,
Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Santa Maria - RS , até o dia 1º de
abril de 2016, até as 14 horas, para avaliação e seleção dos
produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a
testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
O resultado da
análise será publicado em 01 dia após o prazo da apresentação
das amostras.
Nº
|
Produto
|
01
|
Iogurte
|
02
|
Queijo Lanche
Fatiado
|
03
|
Leite UHT
Integral
|
04
|
Leite em Pó
Integral
|
05
|
Arroz Branco Tipo
1
|
06
|
Feijão Preto
Tipo 1
|
07
|
Canjica de Milho
Tipo 1
|
08
|
Farinha de Milho
Tipo 1
|
09
|
Macarrão
|
10
|
Peito de Frango
|
11
|
Coxa e Sobrecoxa
de Frango
|
12
|
Suco de Uva
Integral (1,5 litros)
|
7. LOCAL E
PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros
alimentícios deverão ser entregues na Escola Estadual de Ensino
Fundamental General Edson Figueiredo, Rua Irmão Donato, nº95,
Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Santa Maria – RS, telefone (55)
32171696, nas terças-feiras, das 8 h às 17 horas no período de 04
de abril a 30 de julho de 2016, conforme Projeto de Venda,
acompanhados do respectivo documento fiscal e Termo de Recebimento e
Aceitabilidade, conforme modelo padrão, no qual o agente público
estadual atestará o seu recebimento, que deve ser conferido e
assinado pelo representante da Unidade Executora;
Produtos
|
Quantidade
|
Local
da entrega
|
Periodicidade
de entrega (semanal, quinzenal, mensal).
|
Iogurte
|
50
litros
|
EEEF
General Edson Figueiredo
|
Quinzenal
|
Queijo Lanche
Fatiado
|
6
Kg
|
EEEF
General Edson Figueiredo
|
Mensal
|
Leite UHT
Integral
|
144
litros
|
EEEF
General Edson Figueiredo
|
Mensal
|
Leite em Pó
Integral
|
5
Kg
|
EEEF
General Edson Figueiredo
|
Mensal
|
Arroz Branco Tipo
1
|
30
Kg
|
EEEF
General Edson Figueiredo
|
Mensal
|
Feijão Preto
Tipo 1
|
30
Kg
|
EEEF
General Edson Figueiredo
|
Semestral
|
Canjica de Milho
Tipo 1
|
15
Kg
|
EEEF
General Edson Figueiredo
|
Mensal
|
Farinha de Milho
Tipo 1
|
25
Kg
|
EEEF
General Edson Figueiredo
|
Mensal
|
Macarrão
|
24
Kg
|
EEEF
General Edson Figueiredo
|
Mensal
|
Peito de Frango
|
32
Kg
|
EEEF
General Edson Figueiredo
|
Mensal
|
Coxa e Sobrecoxa
de Frango
|
32
Kg
|
EEEF
General Edson Figueiredo
|
Mensal
|
Suco de Uva
Integral (1,5 litros)
|
30
unidades
|
EEEF
General Edson Figueiredo
|
Bimestral
|
8. PAGAMENTO
O pagamento do
fornecimento será efetuado no recebimento dos produtos, por meio de
cheque nominal, mediante a apresentação do Termo de Recebimento,
acompanhado do documento fiscal.
É vedada à
antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES
GERAIS
9.1. A presente
Chamada Pública poderá ser obtida no seguinte local: Escola
Estadual de Ensino Fundamental General Edson Figueiredo, Rua Irmão
Donato, nº95, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Santa Maria – RS.
9.1. Os produtos
alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária
(federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de
origem animal e vegetal.
9.2. O limite
individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar
rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo
de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e
obedecerá as seguintes regras:
I - Para a
comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os
contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de
R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a
comercialização com grupos formais o montante máximo a ser
contratado será o resultado do número de agricultores familiares
inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de
comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser
contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica
x R$ 20.000,00.
9.3. A aquisição
dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato
de Aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar
para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão
as condições para sua execução, expressas em cláusulas que
definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em
conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se
vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei
8.666/1993.
Santa Maria, aos 09
dias do mês de março de 2016.
LUCIMARA ROSA DA
COSTA
Presidente da Caixa
Escolar
Nenhum comentário:
Postar um comentário